Na Filipe Piedade, Lda os metais são separados e sujeitos a diferentes processos de separação conforme a sua tipologia:
Depois de compactados ou triturados os metais ganham, na empresa Filipe Piedade, o estatuto de matéria-prima secundária, obtendo-se um produto final de qualidade e pronto a seguir para outras indústrias.
O regime geral de gestão de resíduos, aprovado pelo decreto-lei n.º 178/2006 de 5 de setembro, na redação dada pelo decreto-lei n.º 73/2011, de 17 de junho (diploma RGGR), transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos.
Este diploma é aplicável às operações de gestão de resíduos destinadas a prevenir ou reduzir a produção de resíduos, o seu caráter nocivo e os impactes adversos decorrentes da sua produção e gestão, bem como a diminuição dos impactes associados à utilização dos recursos, de forma a melhorar a eficiência da sua utilização e a proteção do ambiente e da saúde humana definindo também às exclusões do seu âmbito.
Fruto de particular complexidade ou importância crescente em termos quantitativos e/ou qualitativos de alguns tipos de resíduos, designados por fluxos específicos de resíduos, foi concedida particular atenção à sua gestão, mediante a criação de legislação específica, a qual introduziu, em geral, uma corresponsabilização pela sua gestão, dos vários intervenientes no seu ciclo de vida.
Legislação
Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos.
Alvará Filipe Piedade
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