Gestão de Resíduos

GESTÃO DE RESÍDUOS

Compra e triagem de resíduos

  • Resíduos da Construção e Demolição

    Gerimos todos os resíduos provenientes de obras, demolições ou remodelações. Isso inclui inertes, betão, tijolos, madeira, vidro, sacos de cimento e outros materiais associados. Todos estes resíduos são recolhidos e encaminhados para as nossas unidades de tratamento, onde são devidamente processados.

  • Resíduos Industriais e Comerciais

    Este grupo abrange resíduos gerados pelas empresas, variando conforme o setor de atividade. Inclui materiais como metais, plásticos, cartão, borracha, cerâmica, entre outros. Realizamos a separação nas nossas instalações, promovendo a reciclagem sempre que possível. Quando não há alternativa, recorremos à valorização energética

  • Metais


  • Madeira e Resíduos Verdes


  • Plástico


  • Papel / Cartão

    Recolhemos papel e cartão de diferentes setores: logística, comércio, indústria, etc. Estes materiais passam por triagem, limpeza, separação de impurezas e compactação antes de ser enviados à indústria recicladora.

  • Vidro


  • Pneus


  • Resíduos Industriais Perigosos


  • Veículos em Fim de Vida (VFV)

    Dispomos de vários centros licenciados para o abate de veículos. Este processo inclui receção, despoluição, desmantelamento, emissão de documentação junto do IMT e encaminhamento final adequado de todos os componentes.

  • Resíduos Elétricos e Eletrónicos (REEE)


Na Filipe Piedade, Lda os metais são separados e sujeitos a diferentes processos de separação conforme a sua tipologia.

Regimes e Fluxos

  • Regime Geral de Gestão de Resíduos

    O regime geral de gestão de resíduos, aprovado pelo decreto-lei n.º 178/2006 de 5 de setembro, na redação dada pelo decreto-lei n.º 73/2011, de 17 de junho (diploma RGGR), transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos.


    Este diploma é aplicável às operações de gestão de resíduos destinadas a prevenir ou reduzir a produção de resíduos, o seu caráter nocivo e os impactes adversos decorrentes da sua produção e gestão, bem como a diminuição dos impactes associados à utilização dos recursos, de forma a melhorar a eficiência da sua utilização e a proteção do ambiente e da saúde humana definindo também às exclusões do seu âmbito.

  • Fluxos Específicos de Resíduos

    Fruto de particular complexidade ou importância crescente em termos quantitativos e/ou qualitativos de alguns tipos de resíduos, designados por fluxos específicos de resíduos, foi concedida particular atenção à sua gestão, mediante a criação de legislação específica, a qual introduziu, em geral, uma corresponsabilização pela sua gestão, dos vários intervenientes no seu ciclo de vida.


    Legislação

    Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro


    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos.


    Alvará Filipe Piedade